Provimento 205/2021 da OAB: o que o advogado pode divulgar
Eu li o texto oficial e mostro, artigo por artigo, o que a OAB permite e o que proíbe na divulgação do escritório: site, redes sociais e anúncios.
O que é o Provimento 205/2021
O Provimento 205/2021 é a norma do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
Ele foi assinado em 15 de julho de 2021, saiu no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho e revogou o Provimento 94/2000 (art. 12). Ele define o marketing jurídico (art. 2º, I), a publicidade ativa, que atinge um número indeterminado de pessoas (art. 2º, VI), e a publicidade passiva, que atinge só o público certo que buscou informações sobre o anunciante ou os temas anunciados, ou que concordou antes em receber o anúncio (art. 2º, VII).
O texto oficial do Provimento 205/2021 no site da OAB é a fonte de cada artigo citado aqui, e eu o conferi em 12/10/2026. A OAB é o conselho da advocacia, e fica uma ressalva: o texto explica a norma e não substitui a leitura dela nem a orientação do conselho; o SEO Master AI não é órgão de classe.
O que o advogado pode divulgar
Advogado pode fazer propaganda? Pode: o art. 1º do Provimento permite o marketing jurídico, desde que compatível com os preceitos éticos. A publicidade para advogados tem limites, e cada item traz o artigo.
- Marketing jurídico com informações objetivas e verdadeiras, que você comprova se a OAB pedir (art. 1º, caput e §§ 1º e 2º).
- Conteúdo jurídico para informar o público, como artigos e vídeos, com publicidade ativa ou passiva, sem captar clientela, mercantilizar a profissão nem empregar recursos financeiros em excesso (art. 2º, II, e art. 4º).
- Anúncio pago ou não, nos meios que o Código de Ética e Disciplina não veda (art. 4º, caput, e art. 5º).
- A identificação profissional, com qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis, e a sociedade de que você faz parte (art. 4º, § 1º).
- O site, as redes sociais e os aplicativos de mensagens como dados de contato, com o logotipo, em caráter informativo (art. 4º, § 3º).
- Fotos dos advogados e do escritório e a identidade visual (art. 5º, § 2º).
- Vídeos ao vivo ou gravados, debates e palestras virtuais, sem casos concretos nem resultados (art. 5º, § 3º).
- Imagem, vídeo ou áudio da atuação profissional, inclusive em audiências, fora de segredo de justiça, com sigilo e dignidade (art. 4º, § 2º).
O que o Provimento proíbe
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e pela sobriedade, sem captar clientela nem mercantilizar a profissão (art. 3º, caput). O art. 3º veda estas condutas:
- Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes (art. 3º, I).
- Informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade (art. 3º, II).
- Anúncio de especialidade para a qual você não tem título certificado nem notória especialização (art. 3º, III).
- Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV).
- Brindes, cartões e material distribuídos de forma indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico (art. 3º, V).
Outros artigos do corpo do Provimento acrescentam vedações que alcançam a divulgação de um escritório; o texto oficial traz as demais.
- Menção a decisões judiciais e a resultados obtidos nos processos que você patrocina, salvo manifestação espontânea em caso coberto pela mídia (art. 4º, § 2º).
- Meios ou ferramentas que impulsionem o alcance de forma fraudulenta (art. 4º, § 5º).
- Pagamento, patrocínio ou outra despesa para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias que destaquem profissionais (art. 5º, § 1º).
- A logomarca e os símbolos oficiais da OAB (art. 5º, § 2º).
- Promessa de resultados ou casos concretos para oferecer a atuação profissional, em qualquer publicidade (art. 6º, parágrafo único).
- Informação sobre as dimensões, as qualidades ou a estrutura física do escritório, na publicidade ativa (art. 6º).
- Ostentação de bens, como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo (art. 6º, parágrafo único).
- Divulgar a advocacia junto com outra atividade, salvo o magistério (art. 8º).
Site, redes sociais e anúncios pagos
A publicidade na advocacia muda de canal para canal, e o Anexo Único do Provimento trata de cada um. A tabela resume os canais de um escritório, com o artigo ou o item do Anexo. Para as dúvidas mais frequentes, o Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB publicou em 2024 uma cartilha com as perguntas e respostas.
| Canal | O que vale | Onde está |
|---|---|---|
| Site do escritório | Pode trazer identificação, dados de contato e logotipo em caráter informativo. O conteúdo é técnico e informativo, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade. | Art. 4º, §§ 1º e 3º; Anexo Único, criação de conteúdo |
| Redes sociais | A presença é permitida, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o Provimento. | Anexo Único, redes sociais |
| Impulsionamento | Permitido, desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos. Alcance obtido por meio fraudulento é vedado. | Anexo Único, patrocínio e impulsionamento; art. 4º, § 5º |
| Google Ads e outros anúncios | A compra de palavra-chave é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras compatíveis com a ética. Anúncio ostensivo em plataformas de vídeo é proibido. | Anexo Único, aquisição de palavra-chave |
| WhatsApp e mensagens | O aplicativo de mensagens entra como dado de contato informativo. Grupos só de pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório. Mala direta a uma coletividade é vedada. | Art. 4º, § 3º; Anexo Único, grupos de whatsapp e correspondências |
| Vídeos e lives | Permitidos em caráter informativo, sem casos concretos nem resultados. | Art. 5º, § 3º; Anexo Único, lives |
Dúvidas sobre o Provimento 205
Advogado pode impulsionar post nas redes sociais?
Pode, desde que o post não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos. O Anexo Único do Provimento permite o patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais nessa condição. O conteúdo segue informativo, discreto e sóbrio (art. 3º), e o alcance não pode ser obtido por meio fraudulento (art. 4º, § 5º).
Advogado pode divulgar o valor dos honorários?
Não, quando for forma de captar clientes. O art. 3º, I, veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade e descontos com esse fim. Para artigos e palestras, o Anexo Único repete: sem divulgar valores nem gratuidade.
Advogado pode anunciar no Google?
Pode, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. O Anexo Único permite a compra de palavra-chave, com palavras compatíveis com a ética, e proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Como atrair clientes dentro do Provimento
O Provimento admite conteúdo informativo, a identificação do advogado e os dados de contato (art. 4º). Eu, Marcelo Ferreira, consultor de SEO do SEO Master AI, parto dessas três coisas e explico em como o SEO funciona para escritórios de advocacia, em quatro passos. Para ver a captação inteira, leia também Captação de clientes na advocacia.
Uma página para cada área de atuação
Cada área em que o escritório atua ganha uma página que explica o tema para quem pesquisa. O texto fala de área de atuação, porque o art. 3º, III, veda anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização.
Texto técnico e informativo
O texto explica a situação e o que a lei prevê, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade, como pede o Anexo Único para a criação de conteúdo.
Identificação e contato
Cada página mostra o nome, a inscrição na OAB (art. 44 do Código de Ética e Disciplina), os títulos que você pode comprovar (art. 4º, § 1º) e os dados de contato, com o site e o WhatsApp (art. 4º, § 3º).
O acompanhamento das buscas
Eu acompanho, no Search Console (a ferramenta gratuita do Google que mostra as buscas e os cliques do site), as buscas que trouxeram visitas a cada página, e mostro o que mudou. Ninguém pode garantir posição no Google.
