Captação de clientes na advocacia, dentro do Provimento 205
Eu li o texto da OAB e mostro, artigo por artigo, quais caminhos ficam abertos ao escritório: indicação, conteúdo, busca orgânica e o Perfil da Empresa no Google.
O advogado pode conseguir clientes dentro do Provimento 205, que permite o marketing jurídico e veda a captação indevida de clientela. Na captação de clientes advocacia, a diferença está no art. 2º, VIII: captação é usar mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou pelo estímulo ao litígio. Eu conferi o texto oficial do Provimento 205/2021 na OAB em 12/10/2026, e o texto explica a norma e não substitui a leitura dela nem a orientação do conselho; o SEO Master AI não é órgão de classe.
Como conseguir clientes na advocacia
O Provimento deixa quatro caminhos abertos, e cada um tem o limite da norma. O anúncio pago tem artigo próprio: Google Ads para advogados.
Indicação
Os textos oficiais que li não regulam a indicação espontânea de clientes. O limite é o que capta clientela: o Código de Ética e Disciplina veda o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela (art. 7º), e o Provimento define a captação no art. 2º, VIII.
Conteúdo
O marketing de conteúdos jurídicos cria e divulga conteúdos para informar o público (art. 2º, II). Ele pode usar a publicidade ativa ou a passiva, sem mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros (art. 4º). O conteúdo segue o caráter técnico e informativo, sem resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único, criação de conteúdo).
Busca orgânica
A publicidade passiva atinge só o público certo, que buscou informações sobre o anunciante ou sobre os temas anunciados, ou que concordou antes em receber o anúncio (art. 2º, VII). Pelo que o texto define, essa é a lógica da busca orgânica: o escritório aparece para quem pesquisa a sua área. O site, as redes sociais e o aplicativo de mensagens entram como dados de contato, em caráter informativo (art. 4º, § 3º).
Perfil da Empresa no Google
O Provimento não trata do Perfil da Empresa no Google por nome, e eu não afirmo nada sobre avaliações. Vale o que ele diz dos dados que o Perfil mostra: a identificação profissional (art. 4º, § 1º), os dados de contato (art. 4º, § 3º) e as fotos do escritório (art. 5º, § 2º).
O que o Provimento 205 proíbe na captação
A publicidade profissional tem caráter meramente informativo, e o Provimento veda estas condutas:
- Publicidade que configure captação de clientela ou mercantilização da profissão (art. 3º, caput).
- Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captar clientes (art. 3º, I).
- Incitar diretamente ao litígio ou à contratação de serviços (art. 3º, § 1º).
- Anunciar especialidade para a qual não tem título certificado nem notória especialização (art. 3º, III).
- Usar orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV).
- Distribuir brindes, cartões de visita e material impresso ou digital de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico (art. 3º, V).
- Prometer resultados ou usar casos concretos para oferecer a atuação profissional (art. 6º, parágrafo único).
- Enviar mala direta a uma coletividade (Anexo Único, correspondências e comunicados).
- Usar aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente a consultas jurídicas de não clientes (Anexo Único, aplicativos para responder consultas jurídicas).
- Pagar, patrocinar ou custear qualquer despesa para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias (art. 5º, § 1º).
Indicação, conteúdo e busca orgânica
A tabela compara os três caminhos que não dependem de anúncio. Ela não promete prazo nem número de clientes, porque ninguém pode garantir posição no Google.
| Caminho | O que entrega | Quanto depende de você | A regra |
|---|---|---|---|
| Indicação | Clientes de quem já confia em você. | Da sua relação com clientes e colegas. | Sem oferecer serviços de modo que capte clientela (Código, art. 7º). |
| Conteúdo | Páginas que respondem a quem pesquisa. | Do seu tempo para revisar o que é escrito. | Técnico e informativo (Anexo Único, criação de conteúdo). |
| Busca orgânica | Visitas de quem procura a sua área. | Do site e do conteúdo que existem. | Publicidade passiva (art. 2º, VII). |
O que o site do escritório precisa ter
O site é onde quem busca o escritório encontra a identificação e o contato. Eu explico como o trabalho funciona em SEO para escritórios de advocacia. Pelos textos oficiais, o site traz:
- Nome, nome social ou o da sociedade de advogados, e o número de inscrição na OAB (Código de Ética e Disciplina, art. 44, caput).
- Qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis, e a sociedade de que você faz parte (Provimento, art. 4º, § 1º).
- Uma página para cada área de atuação, sem anunciar especialidade sem título (Provimento, art. 3º, III).
- Conteúdo técnico e informativo que responda ao cliente, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único, criação de conteúdo).
- Site, redes sociais e aplicativo de mensagens como dados de contato, com o logotipo, em caráter informativo (Provimento, art. 4º, § 3º).
- Fotos dos advogados e do escritório e a identidade visual (Provimento, art. 5º, § 2º).
Vamos conversar sobre o seu escritório?
Me conte a área em que você atua e como os clientes chegam hoje. Eu explico o que faria no site do escritório, dentro do Provimento 205.
