Captação

Captação de clientes na advocacia, dentro do Provimento 205

Eu li o texto da OAB e mostro, artigo por artigo, quais caminhos ficam abertos ao escritório: indicação, conteúdo, busca orgânica e o Perfil da Empresa no Google.

Marcelo Ferreira, consultor de SEO do SEO Master AIMarcelo Ferreira Consultor de SEO 13 de outubro de 2026 5 min de leitura

O advogado pode conseguir clientes dentro do Provimento 205, que permite o marketing jurídico e veda a captação indevida de clientela. Na captação de clientes advocacia, a diferença está no art. 2º, VIII: captação é usar mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou pelo estímulo ao litígio. Eu conferi o texto oficial do Provimento 205/2021 na OAB em 12/10/2026, e o texto explica a norma e não substitui a leitura dela nem a orientação do conselho; o SEO Master AI não é órgão de classe.

Como conseguir clientes na advocacia

O Provimento deixa quatro caminhos abertos, e cada um tem o limite da norma. O anúncio pago tem artigo próprio: Google Ads para advogados.

Indicação

Os textos oficiais que li não regulam a indicação espontânea de clientes. O limite é o que capta clientela: o Código de Ética e Disciplina veda o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela (art. 7º), e o Provimento define a captação no art. 2º, VIII.

Conteúdo

O marketing de conteúdos jurídicos cria e divulga conteúdos para informar o público (art. 2º, II). Ele pode usar a publicidade ativa ou a passiva, sem mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros (art. 4º). O conteúdo segue o caráter técnico e informativo, sem resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único, criação de conteúdo).

Busca orgânica

A publicidade passiva atinge só o público certo, que buscou informações sobre o anunciante ou sobre os temas anunciados, ou que concordou antes em receber o anúncio (art. 2º, VII). Pelo que o texto define, essa é a lógica da busca orgânica: o escritório aparece para quem pesquisa a sua área. O site, as redes sociais e o aplicativo de mensagens entram como dados de contato, em caráter informativo (art. 4º, § 3º).

Perfil da Empresa no Google

O Provimento não trata do Perfil da Empresa no Google por nome, e eu não afirmo nada sobre avaliações. Vale o que ele diz dos dados que o Perfil mostra: a identificação profissional (art. 4º, § 1º), os dados de contato (art. 4º, § 3º) e as fotos do escritório (art. 5º, § 2º).

O que o Provimento 205 proíbe na captação

A publicidade profissional tem caráter meramente informativo, e o Provimento veda estas condutas:

  • Publicidade que configure captação de clientela ou mercantilização da profissão (art. 3º, caput).
  • Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captar clientes (art. 3º, I).
  • Incitar diretamente ao litígio ou à contratação de serviços (art. 3º, § 1º).
  • Anunciar especialidade para a qual não tem título certificado nem notória especialização (art. 3º, III).
  • Usar orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV).
  • Distribuir brindes, cartões de visita e material impresso ou digital de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico (art. 3º, V).
  • Prometer resultados ou usar casos concretos para oferecer a atuação profissional (art. 6º, parágrafo único).
  • Enviar mala direta a uma coletividade (Anexo Único, correspondências e comunicados).
  • Usar aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente a consultas jurídicas de não clientes (Anexo Único, aplicativos para responder consultas jurídicas).
  • Pagar, patrocinar ou custear qualquer despesa para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias (art. 5º, § 1º).

Indicação, conteúdo e busca orgânica

A tabela compara os três caminhos que não dependem de anúncio. Ela não promete prazo nem número de clientes, porque ninguém pode garantir posição no Google.

CaminhoO que entregaQuanto depende de vocêA regra
IndicaçãoClientes de quem já confia em você.Da sua relação com clientes e colegas.Sem oferecer serviços de modo que capte clientela (Código, art. 7º).
ConteúdoPáginas que respondem a quem pesquisa.Do seu tempo para revisar o que é escrito.Técnico e informativo (Anexo Único, criação de conteúdo).
Busca orgânicaVisitas de quem procura a sua área.Do site e do conteúdo que existem.Publicidade passiva (art. 2º, VII).

O que o site do escritório precisa ter

O site é onde quem busca o escritório encontra a identificação e o contato. Eu explico como o trabalho funciona em SEO para escritórios de advocacia. Pelos textos oficiais, o site traz:

  • Nome, nome social ou o da sociedade de advogados, e o número de inscrição na OAB (Código de Ética e Disciplina, art. 44, caput).
  • Qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis, e a sociedade de que você faz parte (Provimento, art. 4º, § 1º).
  • Uma página para cada área de atuação, sem anunciar especialidade sem título (Provimento, art. 3º, III).
  • Conteúdo técnico e informativo que responda ao cliente, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único, criação de conteúdo).
  • Site, redes sociais e aplicativo de mensagens como dados de contato, com o logotipo, em caráter informativo (Provimento, art. 4º, § 3º).
  • Fotos dos advogados e do escritório e a identidade visual (Provimento, art. 5º, § 2º).

Vamos conversar sobre o seu escritório?

Me conte a área em que você atua e como os clientes chegam hoje. Eu explico o que faria no site do escritório, dentro do Provimento 205.

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