Google Ads para advogados: o que o Provimento 205 permite e a alternativa
Eu li o texto oficial do Provimento e mostro, com o artigo de cada limite, o que a OAB permite no anúncio e como a busca orgânica entra no lugar.
Advogado pode anunciar no Google Ads?
Pode: o Provimento 205/2021 admite anúncios pagos ou não nos meios que o Código de Ética não veda (art. 4º e art. 5º).
O Anexo Único trata da compra de palavra-chave, como no Google Ads: ela é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e com palavras compatíveis com a ética, e o anúncio ostensivo em plataformas de vídeo é proibido. O art. 4º, que admite anúncios no marketing de conteúdos jurídicos, ressalva que não pode haver mercantilização, captação de clientela nem emprego excessivo de recursos financeiros.
O texto oficial do Provimento 205/2021 no site da OAB é a fonte de cada artigo citado aqui, e eu o conferi em 12/10/2026. A OAB é o conselho da advocacia, e fica uma ressalva: o texto explica a norma e não substitui a leitura dela nem a orientação do conselho; o SEO Master AI não é órgão de classe.
O que o anúncio de advogado não pode dizer
Os limites da publicidade profissional valem para o texto do anúncio, e cada item traz o artigo.
- Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes, como consulta grátis (art. 3º, I).
- Informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade (art. 3º, II).
- Anúncio de especialidade para a qual o advogado não tem título certificado nem notória especialização (art. 3º, III).
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, como o melhor advogado (art. 3º, IV).
- Incitação direta ao litígio ou à contratação de serviços, como contrate agora (art. 3º, § 1º).
- Promessa de resultados ou casos concretos para oferecer a atuação, como ganhe a sua causa (art. 6º, parágrafo único).
- Menção a decisões judiciais e a resultados obtidos nos processos que o advogado patrocina, salvo manifestação espontânea em caso coberto pela mídia (art. 4º, § 2º).
Google Ads ou busca orgânica para o escritório
Os dois caminhos são permitidos, e a diferença está no que fica depois que o pagamento para. A tabela compara o que cada um entrega, com a regra da OAB para cada caso.
| Critério | Google Ads | Busca orgânica |
|---|---|---|
| Quando a visita chega | No dia em que o anúncio entra no ar | Quando as páginas ganham posição nas buscas |
| Quando o pagamento para | O anúncio sai do ar | A página continua no ar |
| O que se paga | Cada clique, enquanto o anúncio roda | A construção e o acompanhamento das páginas |
| A regra da OAB | A palavra-chave só responde a busca iniciada pelo cliente (Anexo Único), e o texto segue o art. 3º | O conteúdo é técnico e informativo, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único) |
Ninguém pode garantir posição no Google: a orientação do próprio Google sobre contratar um profissional de SEO manda procurar outro profissional se alguém garantir o primeiro lugar nos resultados. Por isso a coluna da busca orgânica não traz prazo.
Quando o anúncio faz sentido
O anúncio faz sentido quando a visita precisa chegar logo e o escritório aceita pagar por cada clique, por exemplo para divulgar uma área nova que ainda não tem páginas no site. Ele não melhora o site: o texto continua preso ao art. 3º, a palavra-chave só vale em resposta a uma busca que o cliente começou, e quando o pagamento para, a visita para junto.
Se o objetivo é estar presente quando o cliente pesquisa a sua área sem pagar a cada clique, o caminho é o site e o conteúdo, e a próxima seção mostra como ele funciona dentro do Provimento.
A alternativa pela busca orgânica
A busca orgânica leva ao escritório quem já procura a sua área, sem anúncio pago. Eu, Marcelo Ferreira, consultor de SEO do SEO Master AI, explico o trabalho em marketing jurídico pela busca orgânica, em quatro passos. Para ver o que a norma permite além do anúncio, leia também Provimento 205/2021: o que o advogado pode divulgar.
Uma página para cada área de atuação
Cada área em que o escritório atua ganha uma página que explica o tema para quem pesquisa. O texto fala de área de atuação, porque o art. 3º, III, veda anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização.
Texto técnico e informativo
O texto explica a situação e o que a lei prevê, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade, como pede o Anexo Único para a criação de conteúdo.
Identificação e contato
Cada página mostra o nome, a inscrição na OAB (art. 44 do Código de Ética e Disciplina), os títulos que você pode comprovar (art. 4º, § 1º) e os dados de contato, com o site e o WhatsApp (art. 4º, § 3º).
O acompanhamento das buscas
Eu acompanho, no Search Console (a ferramenta gratuita do Google que mostra as buscas e os cliques do site), as buscas que trouxeram visitas a cada página, e mostro o que mudou, sem prometer posição nem prazo.
