Google Ads

Google Ads para advogados: o que o Provimento 205 permite e a alternativa

Eu li o texto oficial do Provimento e mostro, com o artigo de cada limite, o que a OAB permite no anúncio e como a busca orgânica entra no lugar.

Marcelo Ferreira, consultor de SEO do SEO Master AIMarcelo Ferreira Consultor de SEO 12 de outubro de 2026 4 min de leitura

Advogado pode anunciar no Google Ads?

Pode: o Provimento 205/2021 admite anúncios pagos ou não nos meios que o Código de Ética não veda (art. 4º e art. 5º).

O Anexo Único trata da compra de palavra-chave, como no Google Ads: ela é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e com palavras compatíveis com a ética, e o anúncio ostensivo em plataformas de vídeo é proibido. O art. 4º, que admite anúncios no marketing de conteúdos jurídicos, ressalva que não pode haver mercantilização, captação de clientela nem emprego excessivo de recursos financeiros.

O texto oficial do Provimento 205/2021 no site da OAB é a fonte de cada artigo citado aqui, e eu o conferi em 12/10/2026. A OAB é o conselho da advocacia, e fica uma ressalva: o texto explica a norma e não substitui a leitura dela nem a orientação do conselho; o SEO Master AI não é órgão de classe.

O que o anúncio de advogado não pode dizer

Os limites da publicidade profissional valem para o texto do anúncio, e cada item traz o artigo.

  • Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes, como consulta grátis (art. 3º, I).
  • Informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade (art. 3º, II).
  • Anúncio de especialidade para a qual o advogado não tem título certificado nem notória especialização (art. 3º, III).
  • Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, como o melhor advogado (art. 3º, IV).
  • Incitação direta ao litígio ou à contratação de serviços, como contrate agora (art. 3º, § 1º).
  • Promessa de resultados ou casos concretos para oferecer a atuação, como ganhe a sua causa (art. 6º, parágrafo único).
  • Menção a decisões judiciais e a resultados obtidos nos processos que o advogado patrocina, salvo manifestação espontânea em caso coberto pela mídia (art. 4º, § 2º).

Os dois caminhos são permitidos, e a diferença está no que fica depois que o pagamento para. A tabela compara o que cada um entrega, com a regra da OAB para cada caso.

CritérioGoogle AdsBusca orgânica
Quando a visita chegaNo dia em que o anúncio entra no arQuando as páginas ganham posição nas buscas
Quando o pagamento paraO anúncio sai do arA página continua no ar
O que se pagaCada clique, enquanto o anúncio rodaA construção e o acompanhamento das páginas
A regra da OABA palavra-chave só responde a busca iniciada pelo cliente (Anexo Único), e o texto segue o art. 3ºO conteúdo é técnico e informativo, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único)

Ninguém pode garantir posição no Google: a orientação do próprio Google sobre contratar um profissional de SEO manda procurar outro profissional se alguém garantir o primeiro lugar nos resultados. Por isso a coluna da busca orgânica não traz prazo.

Quando o anúncio faz sentido

O anúncio faz sentido quando a visita precisa chegar logo e o escritório aceita pagar por cada clique, por exemplo para divulgar uma área nova que ainda não tem páginas no site. Ele não melhora o site: o texto continua preso ao art. 3º, a palavra-chave só vale em resposta a uma busca que o cliente começou, e quando o pagamento para, a visita para junto.

Se o objetivo é estar presente quando o cliente pesquisa a sua área sem pagar a cada clique, o caminho é o site e o conteúdo, e a próxima seção mostra como ele funciona dentro do Provimento.

A alternativa pela busca orgânica

A busca orgânica leva ao escritório quem já procura a sua área, sem anúncio pago. Eu, Marcelo Ferreira, consultor de SEO do SEO Master AI, explico o trabalho em marketing jurídico pela busca orgânica, em quatro passos. Para ver o que a norma permite além do anúncio, leia também Provimento 205/2021: o que o advogado pode divulgar.

Uma página para cada área de atuação

Cada área em que o escritório atua ganha uma página que explica o tema para quem pesquisa. O texto fala de área de atuação, porque o art. 3º, III, veda anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização.

Texto técnico e informativo

O texto explica a situação e o que a lei prevê, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade, como pede o Anexo Único para a criação de conteúdo.

Identificação e contato

Cada página mostra o nome, a inscrição na OAB (art. 44 do Código de Ética e Disciplina), os títulos que você pode comprovar (art. 4º, § 1º) e os dados de contato, com o site e o WhatsApp (art. 4º, § 3º).

O acompanhamento das buscas

Eu acompanho, no Search Console (a ferramenta gratuita do Google que mostra as buscas e os cliques do site), as buscas que trouxeram visitas a cada página, e mostro o que mudou, sem prometer posição nem prazo.

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